Parece simples. Mas não é. Vamos lá:
1. A doméstica possui todos os direitos previstos na legislação brasileira - inclusive na Constituição Federal e na CLT - devendo ser anotado o vínculo trabalhista em sua CTPS ( carteira de trabalho digital) e preenchido o eSocial (plataforma governamental - É indispensável que patrão e empregado estejam cadastrados no eSocial doméstico).
É uma profissão regulamentada por lei, como as demais. Tem direito a férias, hora extra, 13º salário, feriados, vale-transporte, seguro-desemprego, FGTS, aviso prévio, etc.
Há doutrina trabalhista entendendo que se a pessoa trabalha para você mais de dois dias na semana, é considerada empregada doméstica.
2. Já a diarista é considerada, por lei, trabalhadora autônoma. Não há o vínculo (empregador-empregada). Presta serviços eventuais de limpeza. Quando preciso de um pedreiro, um eletricista ou um mecânico, por exemplo, convoco um para prestar seus serviços para mim eventualmente, e pronto. Quando preciso de alguém para limpar a piscina, cuidar do jardim, dar uma geral na casa ou passar as roupas, por exemplo, chamo uma diarista (faxineira) que, como o nome já deixa antever, vai receber pontualmente pelo seus serviços prestados ali, naquele dia. Não há um valor definido.
3. Quanto ao salário da doméstica, é bom ficar atento. A regra geral é que ela tem direito ao salário mínimo nacional - R$1.212,00. Porém, em alguns estados - como no Rio de Janeiro - há o piso salarial estadual do doméstico. Aqui no Estado do Rio o salário mínimo da doméstica é de R$1.238,11.
Evite problemas. Na dúvida, consulte um advogado. E não deixe de procurar um escritório de Contabilidade para preencher o eSocial doméstico.
Ronaldo Borges/Ronan
2 Comentários
Excelente, Dr. Ronan.
ResponderExcluirParabéns Dr Ronaldo, como sempre um Mestre sábio
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