Meu mundo caiu! (O mundo líquido; a pandemia de normas; e o fim da Espin em 2022)

 


Foi-se o tempo em que havia um mínimo de segurança jurídica - dura lex sed lex.

Diferentemente, o que temos hodiernamente é uma pandemia de normas, uma inflação legislativa que não consegue, nem de longe,  dar respostas seguras para novas e diversas relações (jurídicas, sociais, trabalhistas e econômicas) advindas com o mundo líquido descortinado pela Covid_19 e suas variantes.

Só no âmbito do Governo Federal foram editadas - em 2020 - mais de 3.000 normas relacionadas à Covid_19. Sem contar as inúmeras normas editadas sobre o assunto pelos governos estaduais; e, principalmente, em todos os 5.570 municípios do Brasil (cada um editando centenas de decretos - às vezes mais de um no mesmo dia).

Nesse arcabouço normativo, tivemos o Ministério da Saúde como o setor que mais produziu normas, afetando diretamente o SUS (sistema único de saúde). Também foram editadas normas no Ministério da Economia, na ANVISA, no Ministério da Infraestrutura, no Ministério da Cidadania, no Ministério da Educação, no Ministério da Justiça, no Ministério do Meio Ambiente, etc. (Fonte: CEPEDISA_FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA DE SÃO PAULO_USP).

Pode-se dizer que a principal norma foi a Lei 13.979/2020, de 6/2/2020 - Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. A partir daí, o que se viu foi um enorme emaranhado de leis e decretos, muitas das vezes contraditórios, deixando o mundo acadêmico e todos os atores da sociedade civil num perplexo estado de ansiedade.

Consequência: judicialização de várias demandas sobre temas como saúde, medidas sanitárias, vacinação obrigatória, relação de trabalho, lockdown, etc.

  Temas como teletrabalho, telemedicina (Lei 13.989/2020), home office, EaD (educação a distância), fechamento do comércio, igrejas e escolas tomaram as páginas dos jornais e da mídia em geral. Já há dados estatísticos dando conta de que muitas dessas questões irão perdurar para além da pandemia - em um novo normal.

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assinou nesta 6ª feira (22.abr.2022) a portaria sobre o fim da Espin (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional) da Covid-19. Foi estabelecido o prazo de 30 dias para a perda do status. Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/coronavirus/saude-mantem-prazo-de-1-mes-para-fim-de-emergencia-da-covid/)

            O fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), anunciado no último domingo (17/4/2022) pelo governo, pode ter impactos em várias leis relacionadas à pandemia aprovadas pelo Congresso desde 2020. Entre as medidas que podem ser afetadas, caso não sejam definidas regras para transição, está a autorização para o uso emergencial de vacinas que ainda não contam com registro, como é o caso da Coronavac.

            De acordo com especialistas, é importante deixar claro que o fim da Espin não é a mesma coisa que o fim da pandemia. Em encontro do Observatório covid-19, da Fiocruz, nesta quarta-feira (20/4/2022), a professora Ethel Maciel, doutora em Epidemiologia, explicou que a OMS decretou a pandemia em 11 de março de 2020 com base em critérios epidemiológicos. Já a Espin é uma situação prevista na Política Nacional de Vigilância Sanitária e significa uma situação que demanda medidas urgentes de prevenção, controle e contenção de riscos.


            Concluindo, estão postos os desafios de (re)construção da sociedade em todos os aspectos. Nesse mundo líquido afetado pelos fatos vistos acima, não se pode temer. Ao contrário, teremos que dialogar com todos os atores no enfrentamento conjunto desse inimigo comum, para que, juntos, com resiliência, possamos encontrar forças para sobreviver.

 

Procurador Municipal Ronaldo Borges/Ronan

- Advogado do Município – procurador – 1º lugar no concurso público

 - professor de Direito

- Pós-graduaçao em DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL

- Pós-graduação em  DIREITO PÚBLICO

-Pós-Graduação em GESTÃO EDUCACIONAL E PRÁTICAS PEDAGÓGICAS

- Um ano Mestrado UENF_Campos_RJ_2019

- Formado em DIREITO E CIÊNCIAS SOCIAIS

- blog: https://www.doutorronaldoborges.com.br/

Postar um comentário

0 Comentários