AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: UMA NOVA REALIDADE. NOVOS DIREITOS RECONHECIDOS EM 2022.

 

            As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e III - participação da comunidade - art. 198, CF/88.

            Foi acrescido a esse mesmo art. 198, da Constituição Federal, o seguinte:

     Art. 198 - § 9º - O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 6/5/2022).

Art. 198 - § 10 - Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade(Incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 6/5/2022).

            Após onze longos anos de luta agora é uma realidade constitucional: os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias têm um piso da carreira; direito a insalubridade; e direito à aposentadoria especial.

            São atividades descritas no capítulo Da Saúde do texto constitucional. São de relevante interesse público e social. 

            Todos nós já tivemos em algum momento – principalmente durante a pandemia – a visita desses dedicados profissionais da saúde e vigilância sanitária em nossas casas. Arriscam suas vidas para nos proteger. Andam de sol a sol. Faça chuva ou faça sol lá vêm eles; sempre com ânimo, zelo e espírito público combatendo o bom combate. 

            O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais - art. 198, §7º, CF/88. 

             São agentes públicos que vão aos mais recônditos dos municípios, em contato direto com a população e acabam fazendo parte da família por onde passam em visitas permanentes. Além de levar o material de saúde, estão atentos aos mais variados tipos de queixumes do povo brasileiro, sempre ouvindo questões que, na maioria das vezes, refogem às suas atribuições.

            São verdadeiros servidores públicos. Mais de 400 mil em todo o país. 

            Por isso, veio em boa hora essa PEC 120/2022, publicada no DOU de 6/5/2022 – e já valendo! -, modificando o supracitado artigo 198, da Constituição Federal.    

Em caso de dúvida procure a Defensoria Pública ou um Advogado que tenha conhecimento do assunto.

Fonte: BLOG DR. RONALDO BORGES RONAN (doutorronaldoborges.com.br)

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