O TRABALHO POR APLICATIVO / Por Dr Ronan


             A promessa - neste Século XXI - é de um trabalho livre, sem cobranças, sem patrão e sem horário fixo. Será?

            A forma tradicional de trabalho é (era) a presencial. A contratação, escolha também presencial, era por meio de análise curricular, como regra. Havia uma relação de contato pessoal entre empregados e empregadores. A tecnologia mudou essa forma de relação de trabalho e a legislação ficou um pouco atrás da realidade.

            A criação de aplicativos - usados via internet - colocou uma multidão de trabalhadores disponíveis todos os dias em todos os lugares e a qualquer momento! Assustador, criativo e prático. No caso dos aplicativos a “mercadoria” seria o trabalho humano. Essa a nossa realidade.

            As empresas lançam sua demanda por trabalho nesse ambiente virtual, e, em poucos segundos, um trabalhador dessa multidão - exército industrial de reserva - se disponibilizará; e pior, aceitando as “regras do jogo” da gamificação com metas de premiações, “bônus”, preços dinâmicos, rankings de pontuação e falsos benefícios aos trabalhadores que estarão sempre à disposição na plataforma. Assim as empresas podem oferecer aos clientes do aplicativo um atendimento just in time (imediato). É a lógica do algoritmo desses aplicativos!

            Essas plataformas digitais, em sua maioria, atuam como intermediárias, conectando o consumidor com o trabalhador que entrega - por conta e risco - o produto ou serviço final.     

            Há, também, casos como o EAD - ensino a distância - onde uma universidade oferece as aulas de ensino à distância, por meio de plataforma digital, e o professor continua sendo trabalhador dessa universidade. 

            No Brasil, infelizmente, o modelo de negócio implementado via aplicativos mantém as pessoas na informalidade, com graves prejuízos e retrocessos aos seus direitos trabalhistas e previdenciários (INSS). As empresas alegam não haver norma legal concreta a tratar do assunto e continuam a deixar os trabalhadores desamparados - como no século passado.

            Na verdade há, sim, uma subordinação algorítmica oriunda desses novos meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.

            Tudo ainda muito novo. Na dúvida, não se deixe enganar. Procure um advogado com conhecimento no assunto e busque seus direitos.

Procurador Ronaldo Borges/Ronan 

(doutorronaldoborges.com.br)

 

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