Os Nômades Digitais e a Evolução do Direito

 

Já está consagrado no meio jurídico que toda essa tempestade de ideias Pós-Covid_19 veio para ficar. Ou melhor, veio para tudo transformar.  

Há um verdadeiro encurtamento dos espaços globais, cada vez mais sendo comum o uso das redes (internet) pelas pessoas; até as mais simples, eis que essas se preocupam com o acesso ao seu benefício social: LOAS, Auxílio Brasil, etc. - Solicitar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS) — Português (Brasil) (www.gov.br).  

Nessa quadra, questões processuais (CPC; CPP; CTN, etc.) sofrem uma verdadeira metamorfose ambulante.

Como exemplos, citam-se, aqui: (a) o chamado local (?) de realização do ato processual, como uma audiência da Vara de Família; (b) o direito do réu/acusado ausente – homiziado – de participar da audiência de interrogatório por vídeoconferência ou audiência telepresencial (Ministro Marco Aurélio, STF/HC 84.851/BA; art. 7º, § 1º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (San José da Costa Rica – 1969); Ministro Edson Fachin (STF), em 02.05.2022deferiu liminar no HC 214.916/SP, para permitir que réu foragido participe da audiência de instrução por meio virtual, ainda que foragido; FONTE:  Direito à fuga e a (im)possibilidade de participar de audiência - Rota Jurídica (rotajuridica.com.br).

Ainda em 2022 teremos cerca de 1,87 bilhões de pessoas trabalhando sem um endereço definido (casa; localização do escritório; sede e filiais da empresa). Sem um local definido – isso equivale a 43% da mão de obra mundial (dados da Stragegy Analitics).

O mundo é o local de trabalho dessa geração de nômades digitais! Os ciganos das redes; apátridas digitais...

Assim, o Direito Internacional, o Direito do Trabalho, etc., deverão se debruçar sobre essas questões que, doravante, serão mais corriqueiras do que se pensa.

As relações sociais estão passando por uma nova onda, uma nova revolução mundial: a revolução dos dados; a chegada da indústria 4.0 e seu novo modelo ou cadeia de produção.

Internet das coisas. Computação em nuvens. Tomada de decisão em tempo real. Fábricas inteligentes. 

Por fim, registro que essa categoria de nômades digitais trará uma nova forma de se pensar o Poder Judiciário e o chão das fábricas - e toda a sua estrutura, deixando cada vez mais de ser física (enormes prédios e salas de trabalho) para se tornar conectada em tempo real na internet das coisas, nas nuvens... e em qualquer lugar!

Procurador Municipal Ronaldo Borges – Ronan – drronan.com.br 

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