Conforme consta nos autos do processo TCE-RJ n° 208.802-8/22 o Corpo Instrutivo, representado pela Coordenadoria Setorial de Contas de Governo Municipal – CSC – Municipal, em instrução datada de 29/09/2022 após detalhado exame, sugeriu:
i) Emissão de Parecer Prévio Contrário à aprovação das Contas do Chefe do Executivo do Município de Bom Jesus do Itabapoana, Sr. Paulo Sergio Travassos do Carmo Cyrillo, com Irregularidade, Impropriedades, Determinações e Recomendações.
O Ministério Público de Contas, em Parecer datado de 24/10/2022, manifesta-se parcialmente de acordo com a Instrução, concluindo pela emissão de Parecer Prévio Contrário à aprovação das Contas do Chefe do Poder Executivo.
Obs.: visualização do inteiro teor dos autos disponível em: HTTPS://www.tcerj.tc.br/consulta-processo/Processo
Fonte: TCE-RJ
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