Cinco Anos da Reforma Trabalhista. Os impactos na vida dos trabalhadores (um mundo sem volta)

 

 
 
 

A Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) completa seus 5 (cinco) anos com muito reflexo na vida dos trabalhadores do Brasil.

            Cito algumas alterações importantes:

            - novas modalidades de jornada de trabalho;

            - flexibilização das negociações coletivas;

            - contratação e rescisão.

              Flexibilização das relações nos pequenos negócios, pois a rigidez das normas anteriores poderia engessar as tratativas entre empregador e empregado, por exemplo.

Antes da reforma o velho modelo de contratualização era muito rígido, pesado e baseado nos anos 1940 (década de 40 – modelo Getulista).

Vivemos tempos modernos. Estamos no Séc. XXI com modificações na velha CLT para prever novos ajustes, inclusive com previsão do trabalho remoto.

Estamos vivendo ainda um momento prematuro. As relações entre patrão e empregado, agora dentro de um novo sistema colaborativo, vão chegando no

Judiciário brasileiro, que ainda não tem uma resposta pronta para todos os tipos de dúvidas, daí que surgem decisões judiciais ainda não consolidadas.  

O Judiciário – principalmente a justiça especializada do trabalho – Vara do Trabalho, TRT e TST – se debruça em questões que ainda estão em construção no mundo dos fatos. Tudo ainda é novidade.

Tomemos por base as relações entre urbe, motorista e empresa de informática (app etc.). Há quem entenda que não há uma relação de subordinação, portanto o motorista de urbe não seria um empregado. Há quem entenda haver uma típica relação de subordinação, um contrato de trabalho, ainda que com formato moderno e desafiador.  

O MTE – Ministério do Trabalho e Emprego – traz algumas normas de caráter orientativo para que se cumpram as regras e propostas advindas com a reforma trabalhista – Lei 13.467/2017.

Importante registrar que, no meio do caminho desses cinco anos da reforma trabalhista, o Brasil e o mundo foram atropelados pela Pandemia da Covid_19, o que trouxe centenas e centenas de normas de medicina do trabalho e saúde ocupacional, num rearranjo das situações então novas e assustadores.

Num apanhado histórico, no Brasil foi justificado o forte intervencionismo estatal nas relações trabalho-emprego, quando vivíamos num mundo onde o Estado era a chave para tudo.

Porém, esse modelo intervencionista estatal acabou se tornando um peso com o passar dos anos, sendo visto como um entrave pelo capital privado que gera e movimenta toda uma cadeia produtiva.

Muitas das normas da dita reforma trabalhista estão ainda sendo debatidas nas cortes superiores – TST e STF -, com um cenário que aponta ora para a manutenção das ferramentas protetivas do trabalhador; ora frente a desafios que fazem tremer mais de 70 anos de legislação, despontando um novo modelo mais flexível, mais empreendedor, mais pulverizado que exige do trabalhador – a mão de obra – uma parcela de comprometimento com os riscos do negócio.

Fato é que a política tem forte influência na economia. Assim, parece que o modelo atual de gestão do negócio emprego, trabalho e renda – novembro/2022 – terá uma guinada ano que vem – janeiro de 2023.

Resta aguardar a reação dos atores envolvidos no ciclo de trabalho do Brasil.

Vamos aguardar. 

  

Por: Procurador Municipal Ronaldo borges/Ronan (drronan.com.br)  


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