Polícia Militar incansável no combate ao tráfico de drogas em Bom Jesus do Itabapoana

 


Na noite desta sexta-feira 25/11, Policiais Militares de posse de diversas informações de tráfico de entorpecentes na Rua Josino Garcia de Figueiredo - Barro Branco – Bom Jesus do Itabapoana/RJ, enfatizou o patrulhamento e teve a atenção voltada para 03 elementos em atitude suspeita, onde (1º suspeito) ao avistar a viatura tentou se desfazer de algo. Ao serem abordados de imediato, constou-se que um deles (2° suspeito) era menor de idade. Ao lado do 1° suspeito foram encontrados 01 bucha de erva seca prensada de maconha. Ao indaga-los, o 3° suspeito já conhecido da guarnição por tráfico de drogas, disse não ter nada a ver com o fato.
 Ao indagar 01° e 2° suspeitos de serem "vapor" do tráfico local, se mostraram muito desconfortáveis e nervosos, uma vez que a equipe conhece e estima os familiares de ambos.
Diante dos fatos a equipe procedeu as residências de 01° e 2° suspeitos onde ao informar aos pais dos mesmos sobre o ocorrido. Estes franquearam prontamente o acesso às residências, tanto como acompanharam a revista no domicílio.
 Na casa do 1° suspeito foi encontrado:
01 TABLETE GRANDE DE MACONHA
05 BUCHAS GRANDES EM INVÓLUCRO PLÁSTICO DE MACONHA
01 FACA SUJA E COM CHEIRO DO MESMO MATERIAL
FARTO MATERIAL DE ENDOLACÃO
Na casa do 2° suspeito (menor) foram encontradas:
02 RÉPLICAS DE PISTOLA COM CARREGADOR
37 BUCHAS DE MACONHA
 Indagados quanto a propriedade dos referidos materiais entorpecentes, disseram que são 'vapores" do tráfico a serviço do 3° suspeito.
 Diante dos fatos os 03 suspeitos, materiais além de 02 celulares e o Pai do 2° suspeito (menor) foram conduzidos para 143° DP (CENTRAL DE FLAGRANTES) onde apresentou-se os fatos.
 Foi constatado tratar-se de 352 gramas de cannabis sativa encontradas com o 1° suspeito e 46,50 g de cannabis sativa encontrados com o2° suspeito (menor).
 Após apreciação do delegado, o mesmo enquadrou o 1° suspeito no ART. 33 DA LEI 11.343/06 e o 2° suspeito (menor) no fato análogo ao ART. 33 DA LEI 11.343/06 ficando ambos presos aos cuidados da PCERJ. JÁ o 3° suspeito foi enquadrado no ART. 33 DA LEI 11.343/06, sendo liberado após prestar esclarecimentos.


Sessão de comunicação do 29° BPM

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