Os funcionários públicos federais não terão que trabalhar nos dias em que a seleção brasileira jogar às 12 horas; quando o jogo for às 13h ou às 16h, serão liberados duas horas antes.
Essas regras para o expediente das repartições públicas federais durante a Copa do Mundo foram fixadas pelo Ministério da Economia e publicadas na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União. A portaria estabelece que as horas não trabalhadas por causa dos jogos terão que ser compensadas entre 1º de dezembro deste ano e 31 de maio de 2023. Quem não compensar sofrerá desconto no salário.
Fonte: agendadopoder.com.br
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