URGENTE! Decisão do STF beneficia aposentados e obriga o INSS a recalcular a ‘revisão da vida toda’

  


O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou hoje à tarde o julgamento da revisão da vida toda da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no placar de 6 a 5 pela revisão.

A notícia é do UOL.

Assim, a revisão pode ser pedida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma da Previdência.

Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores pode também ter direito à revisão. Votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio. Os votos vencidos foram dados por Kassio Nunes Marques, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Ontem, o julgamento foi adiado. Em março, a análise ocorreu em plenário virtual e teve aprovação por 6 a 5 a favor de aposentados e pensionistas, mas Nunes Marques, que era voto vencido, pediu revisão e o placar foi zerado, mantendo apenas o voto do ex-ministro Marco Aurélio Mello, já que o mesmo não poderia dar uma nova decisão por ter deixado a cadeira do Supremo após aposentadoria.

Assim, o ministro André Mendonça, que subsistiu Marco Aurélio, não teve direito ao voto. Essa revisão permitiria que os aposentados usem todos os salários para calcular o valor da aposentadoria e não apenas os salários depois de julho de 1994 — que foi a regra implementada em 1999, que mudou a forma de cálculo das aposentadorias.

O que acontece agora?

É preciso pedir a revisão em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Se um aposentado começou a receber o benefício em novembro de 2012, por exemplo, ele pode fazer o pedido de revisão na Justiça até dezembro de 2022.

Em 1999, a Reforma da Previdência da época alterou cálculos dos benefícios ao estabelecer que contribuições ao INSS anteriores ao Plano Real não seriam consideradas na conta. A moeda vigente no Brasil até 30 junho de 1994 era o cruzeiro real. Para considerar os salários anteriores ao real no cálculo da aposentadoria, é preciso primeiro converter a moeda em real para depois fazer o cálculo.

A decisão do STF pode ser aplicada a todos os processos que estão na Justiça sobre o tema.

 

agendadopoder.com.br

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