O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu cassar liminar da desembargadora Mônica Feldman de Matos, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, e manter a realização das provas do concurso público do Corpo de Bombeiros, neste domingo. A instituição pretende preencher 800 cargos.
Assinada pela ministra Maria Thereza de Assis Mouram a decisão destaca que “há de se levar em consideração os prejuízos que seriam causados ao erário e aos demais candidatos o adiamento da prova, em data tão próxima de sua realização”
A decisão liminar derrubada pelo STJ foi numa ação impetrada pelo Ministério Público do Estado, por conta da exigência de apresentação, pelos candidatos, de exame de sorologia para HIV. Em março, o MP havia recomendado aos Bombeiros a retirada da exigência do edital. À época, a promotora Patrícia do Couto Villela, da 5ª promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, classificou o item como “ato discriminatório e, portanto, inconstitucional”.
No texto em que suspende a prova, a desembargadora Mônica Feldman De Mattos determinava ainda que a corporação reabrisse inscrições para o concurso pelo prazo mínimo de cinco dias e retire do edital a exigência de entrega do exame.
O concurso é para 800 vagas de soldado e 3º sargento do para o Corpo de Bombeiros. A previsão de remuneração é de R$ 2,8 mil para a menor patente e R$ 5 mil para os sargentos. É exigido também que o candidato tenha de 18 a 32 anos. As inscrições encerraram em janeiro e a prova objetiva está prevista para ser aplicada em 30 de abril.
Em março, a promotora a Patrícia do Couto Villela, da 5ª promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, enviou um ofício ao governo estadual pedindo a retirada da exigência. Para o MP, a desclassificação de candidato com teste HIV positivo se trata “de ato discriminatório e, portanto, inconstitucional”. A exigência também foi criticada por especialistas.
Fonte: agendadopoder.com.br
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