STF derruba lei do Rio que permitia licenciamento de veículos sem pagamento de IPVA e multa

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que são inconstitucionais duas leis estaduais do Rio que permitiam, entre outros pontos, a emissão do licenciamento anual de veículos ainda que o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e multas não estivessem em dia, e sem necessidade de vistoria. O entendimento ainda não passa a valer porque ainda cabe recurso.

A Lei 8.269, de 2018, condiciona a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) apenas ao pagamento da taxa anual, de R$ 183,24. Dessa forma, o texto determina que a inadimplência do IPVA e de multas não poderia interferir na liberação do documento. Além disso, a norma autoriza que os proprietários poderiam fazer uma autodeclaração de que o carro ou moto estava em perfeitas condições, substituindo a vistoria anual.

Já a Lei 8.426, de 2019, confere aos agentes do Detran-RJ a incumbência de realizar as operações de fiscalização e de registrar as operações em vídeo.

A decisão da Corte acontece em meio a uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou as normas sob a alegação de que os textos, de autoria de deputados da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), violavam a competência do governo estadual de apresentar leis que disponham sobre atribuições de servidores públicos e de órgãos da administração pública, além de também afrontar a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.

O argumento foi entendido pelo relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, cujo voto foi acompanhado por unanimidade pelo plenário do Supremo. Para ele, o texto de 2018 afrontou a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte e contrariou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que condiciona o licenciamento à quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais.

Em nota, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) informou que vai entrar com um recurso pedindo que a sentença só passe a valer a partir do ano que vem. O tempo seria necessário para que o governo se prepare para implementar a mudança, já que o calendário de licenciamento deste ano já está em curso.

Via: Agenda do Poder.

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