Agora é lei: Os profissionais que atuam no atendimento a crianças, adolescentes e idosos devem apresentar certidão de antecedentes criminais.

 

 

Os profissionais que atuam no atendimento a crianças, adolescentes e idosos devem apresentar certidão de antecedentes criminais. A Lei 10.030/23 estabelece que a apresentação dessa documentação deve constar nos editais de seleção ou em cláusula de contratação de pessoal em serviço terceirizado.

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