🚓 Armas de fogo e munições apreendidas podem ser incorporadas aos arsenais das polícias Civil e Militar após emissão de laudo pericial. A determinação é da Lei 10.041/23, aprovada pela Alerj, que também estabelece que os equipamentos sejam utilizados exclusivamente para treinamento, capacitação e reciclagem dos agentes de segurança.
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