STF anula provas da operação Secretum Domus, que chegou a prender o casal Garotinho com base em delação da Odebrecht

 

 

O ministro Dias Toffolli, do Supremo Tribunal Federal, acatou pedidos do ex-governador Anthony Garotinho e do empresário Sérgio Barcelos, para anular as provas utilizadas na denominada operação Secretum Domus, que chegou a prender os ex-governadores Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho, em 2019, com base nos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no Acordo de Leniência celebrado pela Odebrecht. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (30).

Garotinho e Barcelos pediram extensão na Reclamação do presidente Lula, que anulou todas as provas da Odebrecht.

Os ex-governadores e empresários são réus em uma ação penal na 2ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes.

Garotinho foi acusado de ter recebido caixa 2 da empreiteira baiana em contratos supostamente superfaturados de programa de habitação popular da prefeitura do município, o “Morar Feliz”, entre 2009 e 2014. No período, a ex-governadora Rosinha Garotinho era a prefeita de Campos. Garotinho e Rosinha chegaram a ser presos no âmbito da investigação, em setembro de 2019, entretanto foram soltos em menos de 24 horas.

Decisão de Dias Toffolli:

“Verifico que o ora requerente responde a imputações penais que possuem lastro no acordo de leniência da Odebrecht e nas planilhas de dados extraídos diretamente dos sistemas Drousys e My Web Day B, integrantes do Acordo de Leniência nº 5020175-34.2017.4.04.7000, os quais eram utilizados pelo chamado “Setor de Operações Estruturadas”, em tese, responsável pelos pagamentos de propinas da empreiteira.

Ora, conforme se constatou na decisão reproduzida acima, a imprestabilidade das provas questionadas pelo reclamante foi placitada em decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal – transitada em julgado -, em face da comprovada contaminação do material probatório arrecadado pela 13ª Vara Federal de Curitiba.

Nesse sentido, é possível aferir, conforme salientou o ora requerente, que os mencionados elementos de prova foram citados em diversas oportunidades na exordial acusatória e nas decisões judiciais que se seguiram.

Com efeito, observa-se da exordial acusatória contém 1 referência ao longo de suas 122 laudas às planilhas e dados extraídos diretamente do sistema Drousys, os quais eram utilizados pelo chamado “Setor de Operações Estruturadas”, e a decisão de recebimento da denúncia contém2 referências ao longo de suas 110 laudas.

Por tais razões, não há como deixar de concluir que os elementos de convicção derivados do sistema Drousys, integrante do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, que emprestam suporte à ação penal movida contra o requerente, encontram-se nulos, não se prestando, em consequência, para subsidiar a acusação subscrita pelo Parquet.

Em face do exposto, defiro o pedido constante desta petição e estendo os efeitos da decisão proferida na Reclamação 43.007/DF para declarar a imprestabilidade, quanto ao ora requerente, dos elementos de prova obtidos a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no Acordo de Leniência celebrado pela Odebrecht.”, decidiu o ministro.


Fonte: TribunaNF, por: Ralfe Reis.

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