Minha Casa Minha Vida: beneficiários do BPC e Bolsa Família não precisarão pagar parcelas

 

 

O Ministério das Cidade, sob comando do ministro Jader Filho, publicou uma portaria autorizando que beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) sejam isentos do pagamento de parcelas do Minha Casa Minha Vida.

Para beneficiários de fases anteriores do Minha Casa Minha Vida, será feita uma análise considerando a data da portaria. Ou seja, se na data da portaria, a família for beneficiária de um dos auxílios, ela se torna isento das parcelas da casa própria. O ministério alerta que a isenção não vale para quem já foi beneficiário, por exemplo, em 2019, e não é mais. A isenção também não vai valer para famílias que estão no Minha Casa Minha Vida e entrem no Bolsa Família e no BPC depois da publicação da portaria.

Para os futuros beneficiários do MCMV, será feita uma verificação no momento da análise de enquadramento da família pelo agente financeiro. Se no momento do enquadramento ele estiver recebendo o Bolsa Família ou o BPC, fica isento.

"Art. 8º Será dispensada a participação financeira dos beneficiários de que trata o art. 1º, quando a família: no momento da pesquisa de enquadramento, tenha membro beneficiário do BPC; no momento da pesquisa de enquadramento, for participante do Programa Bolsa Família; se enquadrar nos critérios do §3º do art. 6ºA da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009", diz o decreto.

Para as unidades do programa contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), o número de prestações para quitação do contrato cai de 120 para 60 meses. Já para unidades do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), reduz a contrapartida de 4% para 1%.

A portaria regulamentou pontos que já haviam sido aprovados pelo Congresso Nacional na Medida Provisória que recriou o programa, como limites de renda de R$ 2.640 para famílias residentes em áreas urbanas; e R$ 4.400 de renda bruta familiar mensal para até 10% das famílias atendidas em cada empreendimento contratados com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

Os valores recebidos de Bolsa Família e BPC não serão contados para cálculo de renda bruta.

Fonte: G1.

Postar um comentário

0 Comentários