O Poder Executivo está autorizado a instalar creches e berçários nas unidades das Polícias Militar, Civil e Penal, Degase e do Corpo de Bombeiros Militar. A medida busca atender aos filhos dos agentes com idade de até seis anos e deverão ser instaladas em local seguro, não podendo ser acessado diretamente pelas instalações penais ou socioeducativas.
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