Câmara dos Deputados aprova projeto do governo para reduzir filas de aposentadoria e perícia no INSS

 

 

O projeto de lei de autoria do governo federal que cria o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), a fim de reduzir as filas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi aprovado nesta quarta-feira (4) em votação na Câmara dos Deputados. Entre as medidas previstas, estão o pagamento de bônus para servidores que trabalharem fora do horário do expediente e a permissão do uso de telemedicina para as perícias. O texto segue agora para o Senado.

O programa terá duração inicial de nove meses, podendo ser prorrogado por mais três, e vale para:

  • processos administrativos com análise acima de 45 dias;
  • serviços médicos periciais com prazo judicial expirado, agendamento acima de 30 dias ou realizados em unidades sem oferta regular de atendimento;
  • exames periciais de servidores públicos federais em casos de licença para tratamento de saúde ou por motivo de doença de familiar ou dependente.

No caso da análise documental das perícias médicas, o serviço pode ser feito em dias não úteis, como previa o governo, mas também em dias úteis após o expediente.

O bônus pago a servidores que trabalharem fora do horário de serviço será pago de acordo com uma tabela que correlaciona processos ou serviços concluídos:

  • R$ 68 são pagos no caso de redução da fila do INSS;
  • R$ 75 são pagos por redução da perícia médica federal.

Ainda de acordo com o texto, o governo terá que aceitar, excepcionalmente, atestados médicos e odontológicos pendentes de avaliação para fins de concessão de licença para tratamento da própria saúde ou por motivo de doença em pessoa da família, dispensando a perícia oficial.

As regras já estão em vigor desde julho, quando o Executivo editou uma medida provisória para tratar do assunto — instrumento do governo para fazer valer uma lei de imediato. Como a medida provisória não deve ser analisada, devido a uma disputa entre Câmara e Senado sobre o rito de tramitação dessas matérias, o Congresso precisa aprovar um projeto de lei de mesmo conteúdo até o dia 14 de novembro para que as medidas não percam a validade.

O relator da matéria, deputado André Figueiredo (PDT-CE), lembra em seu parecer que a legislação atual determina que o primeiro pagamento do benefício deve ser feito em até 45 dias após a apresentação da documentação necessária para concessão.

Contudo, o INSS não tem cumprido esse prazo, nem mesmo com a homologação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2020, de acordo entre o instituto, a União e o Ministério Público Federal fixando prazos para análise de pedidos e perícias, conforme a gravidade.

Ainda no parecer, o relator cita dados do último Boletim Estatístico da Previdência Social, que informa que, em junho, 1,4 milhão de processos estavam em tramitação, sendo que quase metade destes (706,9 mil) já aguardava há mais de 45 dias.

O projeto aprovado pela Câmara também passa a permitir a telemedicina nos exames periciais.


Segundo o relator, apesar de a telemedicina já ter previsão legal, o Conselho Federal de Medicina (CFM) editou uma resolução que proíbe uso da metodologia para a avaliação de incapacidade laboral.

Contudo, o Tribunal de Contas da União (TCU) declarou a medida ilegal e, por isso, o CFM não pode aplicar medidas disciplinares contra os médicos que usaram a metodologia para benefícios previdenciários e assistenciais durante a pandemia.

Ainda de acordo com Figueiredo, a legislação atual já proíbe a substituição do exame presencial por um remoto nas perícias que exigem o exame médico-pericial presencial.

“Dessa forma, fica preservada a independência técnica dos médicos peritos, que apenas poderão realizar as avaliações necessárias de incapacidade quando não for exigido o exame pericial”, justifica o relator.

No parecer, Figueiredo aponta ainda que uma experiência-piloto relatada pelo TCU constatou que 95% dos atendimentos foram concluídos sem necessidade de encaminhamento para análise presencial.

Segundo o texto, o Ministério da Previdência Social fica autorizado a usar a telemedicina na perícia médica federal “em municípios com difícil provimento de médicos peritos e/ou tempo de espera elevado”.

A lista dos municípios deve ser divulgada pelo Ministério da Previdência Social, em regulamento.

Com informações do G1.


Fonte: Agenda do Poder.


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