STF determina que transporte seja oferecido gratuitamente em dia de eleição

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje (18) que o Poder Público ofereça transporte gratuito nos dias de eleição com a mesma frequência dos dias úteis. Mesmo com a decisão, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, fez um “apelo” para que o Congresso edite uma lei regulamentando a questão.

A decisão foi tomada por unanimidade. Caso os parlamentares não analisem a questão até as eleições municipais de 2024, valerá o entendimento do STF. Propostas no mesmo sentido já avançaram recentemente na Câmara e no Senado.

— É necessária a gratuidade do transporte público nos dias de eleições. Porque, sem esta possibilidade, muitas pessoas deixam de votar pelo custo de comparecer às sessões eleitorais — afirmou Barroso, que é o relator do caso.

No ano passado, o STF autorizou — mas não obrigou — que estados e municípios oferecessem o transporte gratuito no dia do segundo turno. A deliberação, contudo, havia sido provisória. Agora, a Corte determinou a obrigatoriedade. A ação foi apresentada pelo partido Rede.

Os ministros aprovaram a tese de que “é inconstitucional a omissão do Poder Público em ofertar, nas zonas urbanas em dias das eleições, transporte público coletivo de forma gratuita e em frequência compatível com aquela praticada em dias úteis”.

Em meio a tensões entre o STF e o Congresso, com parte dos parlamentares alegando invasão de competência por parte da Corte, Barroso fez um gesto ao Legislativo. O ministro afirmou que a “preferência” é que o Congresso decida a questão.

— Em um diálogo institucional com o Poder Legislativo, faço apelo ao legislador para que edite lei apta a sanar a referida omissão inconstitucional — afirmou, acrescentando: — Caso a lei venha a ser editada (antes da eleição de 2024), ela é que deverá prevalecer.

No mês passado, a Câmara incluiu a determinação dentro da chamada minirreforma eleitoral. O texto foi aprovado, mas, como o Senado não o analisou até o início de outubro, ele não valerá nas eleições do ano que vem. Isso porque eventuais mudanças teriam que ser sancionadas até um ano antes do pleito.

No Senado tramita uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apenas com este fim. O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aguarda agora análise pelo plenário.

Barroso afirmou que o STF só agiu antes dos parlamentares para garantir o direito ao voto.

— O ideal mesmo é que isso venha regulamentado por legislação do Congresso. Nós só estamos intervindo, supletivamente, se o Congresso não atuar, porque envolve um direito fundamental, que é o direito do voto.


Antes da votação, os relatores dos projetos nas duas Casas afirmaram que não viam o julgamento como uma interferência.

— Vão consolidar o entendimento já decidido pelo TSE em 2022. Vejo como positivo e um avanço para fortalecer a democracia — avalia o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), relator da minirreforma.

O senador Jorge Kajuru (PSB-GO), relator da PEC do Senado, também tem a mesma avaliação:

— Eu não vejo como invasão de competência. E acredito que vá haver um bom senso no Supremo da importância dessa propositura, para que a gente realmente tenha o maior número de pessoas comparecendo às urnas. É uma propositura inquestionável.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou, com base nos dados de circulação de ônibus de São Paulo, que o aumento da frota nos domingos e a gratuidade nos dois turnos acarretariam aumento mínimo nos gastos.

— Isso equivale a 0,37% do gasto com transporte público. Diferentemente do que foi muito alardeado no passado, municípios dizendo que não teriam dinheiro. É nada.

No ano passado, após a decisão do STF, todas as capitais disponibilizaram transporte gratuito. Outras cidades fizeram o mesmo. Pela primeira vez houve diminuição da abstenção entre os primeiro e o segundo turno, de 20,95% para 20,58%.

No julgamento desta quinta, Barroso citou essa queda na abstenção como evidência do sucesso da medida. Entretanto, um estudo publicado em maio por pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apontou que a ação não teve um “efeito significativo” na redução da abstenção.

Com informações de O Globo.


Fonte: Agenda do Poder.


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