AGORA É LEI - Estágio contará como experiência profissional em concursos públicos

 

 

O estágio curricular supervisionado será considerado experiência profissional para admissão no primeiro emprego e em concursos públicos. Segundo a Lei nº 10.162/23, aprovada pela Alerj, a medida vale para os casos de educação superior, educação profissional, ensino médio, educação especial, incluindo-se os anos finais do ensino fundamental.


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