#AgoraÉLei 📄 Os fornecedores de serviços prestados de forma contínua de plano de saúde e odontológico no Estado do Rio deverão oferecer, aos consumidores que tenham contratos em atividade, as mesmas condições previstas para a adesão de novos planos e pacotes promocionais. A determinação é da Lei 10.327/24, que foi aprovada pela Alerj, sancionada e publicada.
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