AGORA É LEI - Isenção fiscal na compra de automóveis por PCDs

 

 

BENEFÍCIO PARA PCDs 🚗 As pessoas com deficiência, autismo e Síndrome de Down terão isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículo automotor novo de até R$ 120 mil. É o que determina a Lei 10.312/24, de autoria do Poder Executivo, que foi aprovada e sancionada.

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