PLANOS DE SAÚDE 🏥 Planos de saúde e profissionais da área não poderão exigir o consentimento do cônjuge ou companheiro para autorizar ou realizar procedimentos de inserção de dispositivo intrauterino (DIU), de implante contraceptivo, de injeção anticoncepcional ou de qualquer outro método contraceptivo. A determinação é da Lei 10.336/24, que foi aprovada pela Alerj, sancionada e publicada.
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