AGORA É LEI - Prioridade para pessoas com doenças raras no atendimento em unidades de saúde

 

 

ATENDIMENTO PRIORITÁRIO 🦽 As pessoas com doenças raras e seus acompanhantes terão prioridade em urgências e emergências das unidades de saúde públicas ou privadas do Estado do Rio. É o que determina Lei 10.323/24, que foi aprovada pela Alerj, sancionada e publicada no Diário Oficial.

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