AGORA É LEI - Rastreamento precoce de câncer a partir dos 35 anos

 

 

O Governo do Estado pode implementar a detecção precoce do câncer, por meio de rastreamento e testes genéticos, em pessoas com idade superior a 35 anos.

A autorização é da Lei 10.361/24, que foi aprovada pela Alerj e publicada no Diário Oficial 📝O Governo do Estado pode implementar a detecção precoce do câncer, por meio de rastreamento e testes genéticos, em pessoas com idade superior a 35 anos.

A autorização é da Lei 10.361/24, que foi aprovada pela Alerj e publicada no Diário Oficial 📝

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