AGU contesta argumentos do Ibama sobre aeroporto no Oiapoque que facilitaria exploração de petróleo na margem equatorial

 

 

Nota da AGU esclarece que decisão jurídica tem implicações para a continuidade do processo de exploração de petróleo na margem equatorial, área de interesse estratégico para o Brasil

O advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, aprovou um novo parecer jurídico relacionado à exploração de petróleo na Margem Equatorial, no norte do Brasil. A AGU concluiu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não possui competência legal para reavaliar o licenciamento ambiental do Aeroporto Municipal de Oiapoque (AP).

A decisão surge em resposta a um dos argumentos utilizados pelo Ibama para negar uma licença ambiental solicitada pela Petrobras. A licença visava à perfuração de um poço no bloco FZA-M-59, localizado na Margem Equatorial, a 175 quilômetros da foz do rio Amazonas. O Ibama havia levantado preocupações sobre o impacto do tráfego aéreo entre o aeroporto e a área de exploração petrolífera, citando potenciais riscos às comunidades indígenas próximas ao aeródromo.

O parecer da AGU, elaborado pela Consultoria-Geral da União (CGU), argumenta que esse impacto não constitui uma base adequada para reanálise do pedido de licenciamento do bloco FZA-M-59. A AGU também reforçou que a legislação brasileira estabelece a unicidade do licenciamento ambiental, o que significa que a responsabilidade por licenciar um empreendimento deve estar concentrada em um único ente federado — município, estado ou União — dependendo da natureza e da abrangência do projeto.

A nota esclarece que essa decisão jurídica tem implicações para a continuidade do processo de exploração de petróleo na Margem Equatorial, uma área de interesse estratégico para o Brasil.

“No entendimento externado no parecer, a AGU explica que o aeroporto já se encontra licenciado pelo órgão ambiental estadual e que eventual reavaliação quanto ao impacto de sua operação sobre o modo de vida das comunidades indígenas localizadas em suas proximidades constitui atribuição do órgão estadual do meio ambiente competente para licenciar o aeródromo, conjuntamente com o órgão federal competente, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), ligado à Força Aérea Brasileira (FAB).”

Em relação especificamente ao pedido de reconsideração do indeferimento do licenciamento ambiental, feito pela Petrobras, a AGU diz que o Ibama chegou a solicitar a manifestação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sobre eventual impacto do sobrevoo de aeronaves na região, mas que a consulta não está prevista na legislação ambiental aplicável ao caso.

“Pelo que se observa, a atuação do Ibama carece de previsão regulamentar ou mesmo de razoabilidade, ao criar uma etapa procedimental não prevista na norma e que põe em risco o prosseguimento do licenciamento ambiental do bloco FZA-M-59, podendo não só gerar atraso na análise do pedido de reconsideração do licenciamento, mas também risco ao programa energético brasileiro de matriz não renovável.

De acordo com a AGU, outro ponto que estava sob análise era o tempo de resposta e atendimento à fauna atingida por óleo, em caso de vazamento, também apontado pelo Ibama como uma das razões para indeferir o licenciamento. A pasta entendeu que a resolução desse ponto não dependeria de análise jurídica, “mas de medidas necessárias ao atendimento da exigência que, atualmente, estão sendo objeto de tratativas o órgão ambiental e a Petrobras”.

Com informações da Agência Brasil.


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