NOME LIMPO 📑 A Lei 5.330, aprovada pela Alerj, determina que as faturas dos serviços de luz, água e gás devem conter o nome e o CPF ou CNPJ do consumidor.
Isso garante que os débitos recaiam sobre o real devedor em casos de inadimplência, te protegendo de cobranças indevidas e preservando seu direito de ter um nome limpo.
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