Criada há dois meses pelo TJRJ, 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas já conta com mais de 2 mil processos

 


Nos 60 dias de funcionamento da VEPI já foram concedidas nove liminares, internações de urgência para idosos, entre outras ações, além de abertos 17 processos por crimes previstos no Estatuto do Idoso


Criada há dois meses pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), a 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas (VEPI) já conta em seu acervo, com 2.107 processos. A grande maioria migrou das Varas da Infância, da Juventude e do Idoso para a nova vara, de acordo com dados divulgados pelo TJRJ.


O universo de ações segundo o Tribunal é vasto. São processos que vão desde pedidos para a administração de herança aos de interdição. Nos 60 dias de funcionamento da VEPI já foram concedidas nove liminares, internações de urgência para idosos, concessão de tutela diante da impossibilidade do idoso em não ter mais capacidade de gerir sua vida e teve até idoso sem registro de nascimento, o que foi providenciado pela Justiça, para que fosse reconhecido como cidadão; além de abertos 17 processos por crimes previstos no Estatuto do Idoso e um afastamento do agressor do lar.


A VEPI funciona no Fórum Central, no Centro do Rio. A unidade foi inaugurada no dia 29 de janeiro e é pioneira no Brasil. O foco principal é dar atendimento aos idosos em situação de vulnerabilidade, como vítimas de maus-tratos, negligência familiar e até golpes financeiros.


A juíza Cláudia de Oliveira Motta, que está à frente da 1ª VEPI junto com o juiz Carlos Eduardo Pimentel, explica quais atendimentos estão sendo feitos. “Atuamos junto aos que estão sem condições mínimas de vida e que não têm como garantir seus direitos. Iremos trabalhar com o MP e Defensoria Pública. Além das ações, nós vamos também encaminhar as denúncias, fazer vistorias em abrigos. Eu estou muito orgulhosa em poder fazer parte dessa história que se desenha à frente da VEPI”, afirmou a magistrada

Para o juiz Carlos Eduardo Pimentel, a criação de uma vara especial para atendimento ao idoso é fundamental para garantir os direitos de uma população que está envelhecendo e que necessita da Justiça. Outro ponto que o magistrado destaca é tornar os processos de idosos mais céleres, respeitando, é claro, todo rito processual.


A juíza Cláudia Motta destaca que “a vara especializada no direito ao idoso visa dar transparência, visibilidade e, principalmente, dar voz aos idosos”. “Nós temos que ouvi-los, até para saber suas mazelas e quais são suas necessidades. Às vezes se pensa que o idoso está incapaz. Mas que incapacidade é essa? Qual o grau? Um idoso com demência não tem vontade? Ele não pode preferir ficar na casa dele ao invés de ir para uma Instituição de Longa Permanência Para Idosos (ILPI)? Compete à Justiça, ao Judiciário, nossos técnicos, ouvir esses idosos”, afirma a magistrada.


Em fevereiro uma senhora de 79 anos procurou a VEPI para provar que está lúcida. Ela era vítima da chamada violência patrimonial e financeira, um crime contra idosos cada vez mais comum nos dias de hoje. Dona de um patrimônio considerável, a mulher provou ao juiz Carlos Eduardo Pimentel, durante a audiência de impressão pessoal, que é lúcida, dona de suas faculdades mentais e não teria motivo para ser interditada e nem passar para alguém o controle de seus bens.


Em seu depoimento, ela disse ao magistrado que o processo de curatela que enfrenta e que foi instaurado por um primo tirou o seu sossego, a fez perder noites de sono, gerando muita insegurança. Mas ter a oportunidade de falar e se apresentar à Justiça fez com que ela, em suas próprias palavras, tivesse um sentimento de alívio: “Sinto que estou voltando do inferno”, disse, acrescentando que a intenção do autor do pedido de curatela era impedir que ela falasse com o juiz e provasse, assim, que não possui qualquer doença neurológica que a impeça de gerir sua vida normalmente.

 

A sentença do processo da idosa será dada nos próximos dias. O juiz Carlos Eduardo Pimentel, que presidiu a audiência de impressão pessoal, destaca que a vara tem importância ímpar no auxílio aos idosos, pois ali podem ser ouvidos. 


“Esse é um dos objetivos da audiência de impressão pessoal. É uma oportunidade para que a Justiça e o Ministério Público possam ouvir o idoso, numa ação que pode definir ou não a necessidade de curatela de uma pessoa que não esteja capaz”, ressaltou o juiz.


Com informações do TJRJ

Postar um comentário

0 Comentários