A Prefeitura de Bom Jesus do Itabapoana publicou nesta terça-feira (18/03) o Decreto nº 2.420/2025 que regulamenta a Lei Complementar nº 10/2025. A mesma institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS MUNICIPAL 2025, além de dar outras providências.
O prefeito Paulo Sergio Cyrillo assinou o documento, que estabelece normas para a regularização de débitos tributários e não tributários no município de Bom Jesus. O decreto tem o intuito de estipular os procedimentos para adesão ao REFIS MUNICIPAL, as regras atinentes ao parcelamento e ao reparcelamento dos débitos, a forma de atualização cadastral e demais aspectos necessários à execução da LC nº 10/2025.
O programa se aplica aos débitos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, protestados, ajuizados ou em qualquer fase de cobrança administrativa, com vencimento até 31/12/2024. A adesão ao REFIS MUNICIPAL 2025 pode ser feita em requerimento padronizado (link abaixo), preenchido, assinado e acompanhado dos documentos exigidos pela referida lei.
Além do sítio oficial da PMBJI, o requerimento pode ser obtido no Setor de Atendimento da prefeitura. Depois de protocolado, a Coordenadoria de Dívida Ativa vai verificar se o mesmo atendeu os requisitos legais para depois a Procuradoria Geral autorizar o deferimento da adesão.
O contribuinte poderá optar por uma das seguintes modalidades de quitação dos débitos abrangidos pelo REFIS:
I - Pagamento à vista, com redução de 100% sobre juros e multas moratórias;
II – Parcelamento, em até 42 parcelas mensais, observado o valor mínimo fixado;
III – Reparcelamento, com entrada mínima correspondente ao percentual do débito consolidado ali previsto, obedecendo às normas municipais pertinentes e ao convênio firmado com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O pagamento das parcelas mensais deverá observar a data de vencimento fixada na adesão, não podendo haver prestação inferior a R$100,00 para pessoa física, ou R$200,00, no caso de pessoa jurídica. A concessão dos benefícios fiscais previstos na LC nº 10/2025 não gera direito adquirido, podendo ser revogada de ofício, na forma do art. 23, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas ou criminais cabíveis.
Acesse o site. https://bomjesus.rj.gov.br/
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